sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Auto Escola Mais é Advertida pelo DIRETOR GERAL DO DETRAN-RN

A QUE MAIS APROVA?
O Centro de Formação de condutores Mais com filiais (somar) é Advertida pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, por estar Negligênte no que mostra na fiscalização que foram feita na mesma. como mostra nos termos do Artigo 36, Inciso I, da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de 13 de agosto de 2010. segue abaixo a portaria que foi publicada no dia 02/1/2012 com advertência por escrito. I - advertência por escrito; II - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; III - suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias; IV - cassação do credenciamento. Art. 31. São consideradas infrações de responsabilidade das instituições ou entidades e do Diretor Geral, credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no que couber: I - negligência na fiscalização das atividades dos instrutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. PORTARIA N. 004/12-GADIR Natal, 2 de janeiro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMETO ESTADUAL DE TRANSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I do Regulamento Geral desta autarquia; CONSIDERANDO a competência estabelecida nos Incisos II e X, Artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem competência para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do Órgão federal competente e credenciar Órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as regras explicitadas nos Artigos 148, 154, 155, 156 e 158, do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução 168/04, alterada pelas Resoluções 169/05 e 360/10, da Resolução 358/10 do CONTRAN, Portaria 47/99 do DENATRAN e da Portaria 2.027/10-GADIR; CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o pleno funcionamento de instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários de trânsito e; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo 187.786/2011-8; R E S O L V E : I – Aplicar, nos termos do Artigo 36, Inciso I, da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de 13 de agosto de 2010, sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à pessoa física de ANTONIO CARLOS DA COSTA, Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores Somar Filial, em razão da irregularidade prevista no Inciso I, do Artigo 31, da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Respondendo pelo expediente da Direção Geral DETRAN-RN

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